Simples Nacional: Curitiba Torna Pagamento da Dívida Ativa Mais Fácil!

A Procuradoria-Geral do Município de Curitiba emitiu a Portaria 50 em 6 de junho de 2024, que facilita o pagamento e o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao Simples Nacional, especificamente o Imposto sobre Serviços (ISS).
Principais mudanças:
- Extinção da exigência de penhora:
- Antes, para dívidas superiores a R$ 100 mil, era necessário penhorar bens ou pagar em até 12 parcelas.
- Agora, os contribuintes podem parcelar suas dívidas sem a exigência de penhora.
- Parcelamento mais acessível:
- O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes.
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
- Alterações no cancelamento de parcelamento:
- Antes: Cancelamento após 60 dias do vencimento de qualquer parcela.
- Agora: Cancelamento se o contribuinte não pagar três parcelas consecutivas ou qualquer parcela após 90 dias do vencimento.
- Condições de reparcelamento:
- No primeiro reparcelamento, é necessário pagar 10% do valor devido na primeira parcela.
- Em caso de segundo reparcelamento, o pagamento inicial deve ser de 20% do valor restante da dívida.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, como ISS, PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, IPI, CSLL, CPP e ICMS.
Facilidades adicionais
- Novo portal: Facilita consultas sobre status de processos administrativos.
- Inovação: A Procuradoria-Geral de Curitiba, com 48 anos de atuação, reforça seu compromisso com a inovação e melhoria contínua.
Para regularizar seus débitos, CLIQUE AQUI.
Essa iniciativa da Portaria 50 visa simplificar a vida dos contribuintes, tornando mais fácil a regularização de suas pendências fiscais e incentivando a adimplência.
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