Simples Nacional para Salão Parceiro: Quais as regras e como se enquadrar?

Você sabia que é possível reduzir os impostos e evitar vínculos trabalhistas com os profissionais que atuam no seu salão de beleza? Esse é o principal benefício do modelo Salão Parceiro, uma alternativa legal que vem transformando a realidade de muitos empreendedores do setor. Neste artigo, vamos explicar de forma clara quais são as regras do Simples Nacional para salão parceiro e como se enquadrar, com exemplos práticos e dicas essenciais.
O que é o modelo Salão Parceiro?
Criado pela Lei nº 13.352/2016, o modelo de Salão Parceiro permite uma relação de parceria entre o dono do salão e os profissionais autônomos (como cabeleireiros, barbeiros, manicures, etc.). Ou seja, não existe vínculo empregatício — e isso reduz significativamente os encargos trabalhistas e tributários.
“É uma lei que permitiu a flexibilização da relação entre o dono de salão e os seus profissionais parceiros” — explica o especialista.
Salão Parceiro pode optar pelo Simples Nacional?
Sim! O salão parceiro pode se enquadrar no Simples Nacional, desde que cumpra algumas condições básicas:
•Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
•Distribuição correta dos rendimentos entre salão e profissional parceiro
•Emissão de nota fiscal de serviço
“Você tem que emitir a nota fiscal de serviço para validar toda essa estrutura.”
O salão será tributado com base no Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%. Mas o grande diferencial está na forma de cálculo do imposto.
Como funciona o imposto no modelo Salão Parceiro?
O imposto é calculado apenas sobre a parte do valor que fica com o salão, e não sobre o valor total do serviço. Isso representa uma grande economia.
Exemplo prático:
Se um serviço custa R$ 200, e a divisão for de 50% para o salão e 50% para o profissional parceiro:
•O salão pagará imposto somente sobre R$ 100, e não sobre o total.
“O salão começa a pagar imposto somente sobre o que ele tá faturando.”
Isso é diferente do que acontece normalmente no Simples Nacional, onde o imposto é calculado sobre o faturamento bruto — sem considerar as despesas com profissionais.
“É somente no caso do salão parceiro que você pode usar esse valor gasto com os parceiros para poder reduzir o imposto.”
Cuidados essenciais para utilizar o modelo corretamente
Embora seja vantajoso, o modelo exige alguns cuidados para evitar problemas com a Receita Federal. Veja os principais pontos de atenção:
1. Contrato de parceria
Deve haver um contrato formal entre o salão (CNPJ) e o profissional (MEI ou outro CNPJ), detalhando:
•Responsabilidades de cada parte
•Forma de pagamento
•Regras da parceria
“Você precisa ter um contrato de parceria com esse profissional parceiro.”
2. Emissão de nota fiscal
Tanto o salão quanto o profissional parceiro devem emitir nota fiscal:
•O salão emite a nota para o cliente
•O parceiro emite nota para o salão, registrando sua parte
“A emissão de nota fiscal tem que acontecer do barbeiro contra o salão.”
Essa formalização é essencial para que a parceria seja válida juridicamente e para que a despesa com o parceiro possa ser abatida do imposto.
Por que optar pelo modelo Salão Parceiro?
•Redução de impostos
•Evita vínculo trabalhista
•Mais controle e segurança jurídica
•Maior margem de lucro para o salão
Além disso, muitos salões ainda não conhecem essa possibilidade — ou usam de forma incorreta, correndo riscos desnecessários.
“Quem conhece normalmente não tá fazendo da forma correta para poder evitar riscos com a Receita Federal.”
Conclusão
O modelo Salão Parceiro, aliado ao enquadramento no Simples Nacional, é uma estratégia inteligente para donos de salão que querem economizar nos impostos, crescer de forma legal e profissionalizar seu negócio.
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