Terapeuta Ocupacional pode ser Simples Nacional?

Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da área da saúde que desejam pagar menos impostos e manter a regularidade com o CNPJ. A resposta é sim, o terapeuta ocupacional pode ser Simples Nacional, e isso pode trazer uma economia significativa na carga tributária — desde que alguns critérios sejam atendidos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele unifica vários tributos em uma única guia de pagamento e, dependendo da atividade e da forma de enquadramento, oferece alíquotas reduzidas.
No Brasil, os três principais regimes tributários são:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Segundo o contador Alves Barbosa, “muita gente fica confusa sobre qual o melhor regime”. E ele explica que, para terapeutas ocupacionais, o Simples Nacional pode ser altamente vantajoso — especialmente se a receita mensal já ultrapassa os R$ 5.000,00, o que torna a formalização via CNPJ mais eficiente do que atuar como pessoa física, que pode ser tributada acima de 20%.
Qual a alíquota para terapeuta ocupacional no Simples Nacional?
De acordo com a regra padrão, o terapeuta ocupacional no Simples Nacional é tributado inicialmente a uma alíquota de 15,5% sobre o faturamento. Isso quer dizer que, se você faturar R$ 10.000, por exemplo, vai pagar cerca de R$ 1.550 em impostos.
Mas há um detalhe importante: é possível reduzir esse imposto para apenas 6% com o uso de um benefício fiscal chamado Fator R.
O que é o Fator R e como funciona?
O Fator R é um critério dentro do Simples Nacional que permite reduzir significativamente a alíquota de impostos, desde que o terapeuta ocupacional tenha uma folha de pagamento (incluindo pró-labore) que represente pelo menos 28% do faturamento bruto.
Exemplo prático:
Se você fatura R$ 10.000 por mês, precisa ter pelo menos R$ 2.800 destinados a folha (como pró-labore, por exemplo). Atendendo a esse critério, a sua alíquota cai de 15,5% para 6%.
“Estamos a falar de uma redução de mais de 60% no imposto!”, afirma Alves Barbosa, especialista em contabilidade para terapeutas ocupacionais. “É a taxa mais baixa possível para tua área, a área da saúde.”
Precisa ter funcionários?
Não necessariamente. O fator R não exige que você tenha funcionários. É possível cumprir o requisito apenas com o pagamento de pró-labore ao titular da empresa, desde que esse valor represente os 28% exigidos.
É legal essa redução?
Sim, totalmente. O contador reforça: “De forma legal, com base na legislação, conseguimos reduzir isso para si. De forma ilegal até se consegue mais, mas não recomendamos nunca esse caminho.”
Conclusão
Se você é terapeuta ocupacional e atua como pessoa física ou está pensando em abrir um CNPJ, o Simples Nacional com o uso do Fator R é, sem dúvida, uma das formas mais vantajosas de pagar menos impostos de maneira legal e segura. Além disso, manter sua contabilidade em dia ajuda a evitar problemas com o fisco e ainda garante maior profissionalismo frente aos seus clientes.
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