O Simples Nacional pode ser uma alternativa interessante para reduzir os impostos da sua escola. No entanto, muitas instituições acreditam que essa opção é sempre vantajosa, o que não é necessariamente verdade. Dependendo do faturamento e da estrutura da escola, a carga tributária pode acabar sendo maior do que em outros regimes.
Neste artigo, vamos analisar se o Simples Nacional é realmente uma boa escolha para sua instituição de ensino, como ele funciona e quais são seus principais benefícios e desvantagens.
Criado para simplificar a arrecadação de impostos, o Simples Nacional unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento. Isso significa que, ao invés de pagar separadamente PIS, COFINS, Contribuição Social, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e ISS, a escola realiza um único pagamento mensal.
As instituições de ensino que desejam aderir ao Simples Nacional precisam observar um limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e cumprir com todas as obrigações fiscais estaduais e municipais.
Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de redução da carga tributária. "O regime no Simples Nacional pode trazer muitas vantagens tributárias, desde que obedeça ao limite permitido por lei." Se a sua escola estiver dentro desse limite, os impostos podem ser menores do que no regime de Lucro Presumido.
O Simples Nacional facilita a regularização fiscal da escola, reduzindo a quantidade de declarações e obrigações acessórias. Isso garante maior previsibilidade e evita problemas fiscais no futuro
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Diferentemente de outros regimes tributários, as instituições de ensino no Simples Nacional não precisam pagar a contribuição patronal sobre a folha de pagamento, o que pode gerar uma economia considerável.
Apesar das vantagens, existem alguns pontos que podem tornar esse regime menos atrativo para determinadas escolas:
"A alíquota do Simples Nacional vai aumentando progressivamente, pegando os 12 últimos faturamentos." Isso significa que, conforme a escola cresce, os impostos também aumentam.
Ao aderir ao Simples Nacional, a escola paga impostos sobre o faturamento bruto, sem possibilidade de deduzir despesas. Isso pode impactar negativamente a lucratividade da instituição.
Se sua escola ainda não está aberta, você pode optar pelo Simples Nacional no momento da abertura da empresa. Caso a escola já esteja funcionando, a adesão pode ser feita somente em janeiro, até o dia 31 do mês.
É essencial contar com um contador especializado para avaliar se essa é a melhor opção para sua instituição.
O Simples Nacional pode ser uma excelente alternativa para escolas de pequeno porte, proporcionando economia tributária e menos burocracia. No entanto, é fundamental analisar caso a caso, considerando faturamento e projeção de crescimento.
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