Por Leonel Monteiro
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28 de janeiro de 2025
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, mas isso não significa que seja fácil de gerenciar. Muitos contadores e empresários cometem erros no Simples Nacional que podem trazer sérias consequências financeiras e até mesmo a exclusão do regime. Neste artigo, vamos explorar os 10 erros mais comuns no Simples Nacional, com base em experiências práticas e exemplos reais, para que você saiba como evitá-los. 1. Não verificar se a atividade do cliente está correta no CNPJ Um erro muito comum é assumir que as informações cadastradas no CNPJ estão corretas sem verificar se elas refletem a realidade da empresa. Por exemplo, uma sorveteria pode ser tributada de formas diferentes dependendo de sua operação: Se compra o sorvete pronto para revenda, ela estará no Anexo I . Se fabrica o sorvete, estará no Anexo II . Dica: Sempre alinhe as atividades descritas no CNPJ com o que a empresa realmente faz. Esse alinhamento é crucial para evitar problemas futuros. 2. Confundir os anexos do Simples Nacional Outro erro frequente no Simples Nacional é tributar as atividades no anexo errado. Muitos serviços pertencem ao Anexo III , IV ou Anexo V , que têm regras e alíquotas diferentes. Por exemplo: Serviços de apoio administrativo não podem ser tributados no Anexo IV , mesmo que pareça vantajoso, porque isso não reflete a atividade real. Solução: Certifique-se de usar o anexo correspondente à atividade exercida, evitando escolhas que possam ser questionadas pelo fisco. 3. Ignorar a tributação monofásica e a substituição tributária A falta de atenção às regras de tributação monofásica , substituição tributária (ST) e isenções de ICMS pode gerar recolhimentos incorretos no Simples Nacional. Por exemplo: Produtos monofásicos, como shampoo e algumas autopeças, possuem alíquotas específicas de PIS e Cofins. Nem todos os produtos de um segmento, como farmácias, são monofásicos. Exemplo: Uma farmácia pode vender produtos tributados e monofásicos . Saber a diferença é essencial para evitar recolher impostos desnecessários. 4. Declarar receitas sem documento fiscal Declarar receitas sem nota fiscal no PGDAS-D pode levar à exclusão retroativa do Simples Nacional. Isso porque a Receita Federal considera essa prática uma evidência de irregularidade reiterada. Base legal: Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 84, inciso V, alínea J. Dica: Sempre emita os documentos fiscais adequados e oriente seus clientes sobre a importância dessa prática. 5. Subestimar o uso de tecnologia para auditoria Ainda há profissionais que não utilizam ferramentas tecnológicas para facilitar a auditoria e gestão tributária. Em pleno 2025, tecnologias como inteligência artificial podem auditar XMLs de notas fiscais, identificar produtos com regras de monofasia e até mesmo verificar a aplicação correta dos anexos. Dica prática: Use ferramentas de automação para cruzar informações e garantir que as apurações no Simples Nacional estão corretas. 6. Fazer DEFIS incompletas ou erradas A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) precisa ser feita com base na contabilidade completa da empresa. No entanto, muitas vezes, as informações enviadas são inconsistentes ou incompletas. Prazo: Até o final de março de cada ano. Dica: Organize as informações contábeis com antecedência para evitar erros no preenchimento. 7. Não entender as regras do parcelamento Parcelamentos de débitos do Simples Nacional seguem regras específicas. Por exemplo, na primeira negociação, a entrada é de 10%, mas em reparcelamentos, ela aumenta para 20%. Atenção: Parcelamentos não funcionam como financiamentos; as condições são rígidas. 8. Não lançar devoluções de vendas Devoluções de vendas impactam diretamente o cálculo da receita bruta. Ignorar esses lançamentos faz com que a empresa pague mais impostos do que deveria. Exemplo: Se a receita bruta foi R$ 50.000, mas houve devoluções de R$ 10.000, o correto é tributar apenas R$ 40.000. 9. Subestimar a importância do Fator R O Fator R determina se uma empresa de serviços será tributada no Anexo III ou V . Empresas com uma folha de pagamento superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses são tributadas no Anexo III , com carga tributária menor. Erro comum: Não considerar encargos trabalhistas ou INSS retidos no cálculo do Fator R. 10. Não entender os sublimites Os sublimites estaduais e municipais podem confundir empresários e contadores. Quando a receita bruta ultrapassa R$ 4,8 milhões (limite federal) ou R$ 3,6 milhões (sublimite estadual/municipal), é preciso saber como proceder. Exemplo prático: Se uma empresa ultrapassa o sublimite estadual, ela deve recolher ICMS e ISS fora do Simples Nacional. Conclusão Evitar esses erros no Simples Nacional pode garantir não apenas a regularidade fiscal da empresa, mas também a economia de recursos. Utilize ferramentas tecnológicas, revise constantemente os dados e mantenha-se atualizado com a legislação. Assim, você estará sempre à frente e preparado para oferecer um serviço de qualidade. Quer saber mais? Acompanhe nossas notícias e também o nosso blog!