O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, mas isso não significa que seja fácil de gerenciar.
Muitos contadores e empresários cometem erros no Simples Nacional que podem trazer sérias consequências financeiras e até mesmo a exclusão do regime.
Neste artigo, vamos explorar os 10 erros mais comuns no Simples Nacional, com base em experiências práticas e exemplos reais, para que você saiba como evitá-los.
Um erro muito comum é assumir que as informações cadastradas no CNPJ estão corretas sem verificar se elas refletem a realidade da empresa. Por exemplo, uma sorveteria pode ser tributada de formas diferentes dependendo de sua operação:
Dica: Sempre alinhe as atividades descritas no CNPJ com o que a empresa realmente faz. Esse alinhamento é crucial para evitar problemas futuros.
Outro erro frequente no Simples Nacional é tributar as atividades no anexo errado. Muitos serviços pertencem ao Anexo III, IV ou Anexo V, que têm regras e alíquotas diferentes. Por exemplo:
Solução: Certifique-se de usar o anexo correspondente à atividade exercida, evitando escolhas que possam ser questionadas pelo fisco.
A falta de atenção às regras de tributação monofásica, substituição tributária (ST) e isenções de ICMS pode gerar recolhimentos incorretos no Simples Nacional. Por exemplo:
Exemplo: Uma farmácia pode vender produtos tributados e monofásicos. Saber a diferença é essencial para evitar recolher impostos desnecessários.
Declarar receitas sem nota fiscal no PGDAS-D pode levar à exclusão retroativa do Simples Nacional. Isso porque a Receita Federal considera essa prática uma evidência de irregularidade reiterada.
Base legal: Resolução CGSN nº 140/2018, Art. 84, inciso V, alínea J.
Dica: Sempre emita os documentos fiscais adequados e oriente seus clientes sobre a importância dessa prática.
Ainda há profissionais que não utilizam ferramentas tecnológicas para facilitar a auditoria e gestão tributária.
Em pleno 2025, tecnologias como inteligência artificial podem auditar XMLs de notas fiscais, identificar produtos com regras de monofasia e até mesmo verificar a aplicação correta dos anexos.
Dica prática: Use ferramentas de automação para cruzar informações e garantir que as apurações no Simples Nacional estão corretas.
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) precisa ser feita com base na contabilidade completa da empresa. No entanto, muitas vezes, as informações enviadas são inconsistentes ou incompletas.
Prazo: Até o final de março de cada ano.
Dica: Organize as informações contábeis com antecedência para evitar erros no preenchimento.
Parcelamentos de débitos do Simples Nacional seguem regras específicas. Por exemplo, na primeira negociação, a entrada é de 10%, mas em reparcelamentos, ela aumenta para 20%.
Atenção: Parcelamentos não funcionam como financiamentos; as condições são rígidas.
Devoluções de vendas impactam diretamente o cálculo da receita bruta. Ignorar esses lançamentos faz com que a empresa pague mais impostos do que deveria.
Exemplo: Se a receita bruta foi R$ 50.000, mas houve devoluções de R$ 10.000, o correto é tributar apenas R$ 40.000.
O Fator R determina se uma empresa de serviços será tributada no Anexo III ou V. Empresas com uma folha de pagamento superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses são tributadas no Anexo III, com carga tributária menor.
Erro comum: Não considerar encargos trabalhistas ou INSS retidos no cálculo do Fator R.
Os sublimites estaduais e municipais podem confundir empresários e contadores. Quando a receita bruta ultrapassa R$ 4,8 milhões (limite federal) ou R$ 3,6 milhões (sublimite estadual/municipal), é preciso saber como proceder.
Exemplo prático: Se uma empresa ultrapassa o sublimite estadual, ela deve recolher ICMS e ISS fora do Simples Nacional.
Evitar esses erros no Simples Nacional pode garantir não apenas a regularidade fiscal da empresa, mas também a economia de recursos.
Utilize ferramentas tecnológicas, revise constantemente os dados e mantenha-se atualizado com a legislação. Assim, você estará sempre à frente e preparado para oferecer um serviço de qualidade.
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