Tribunal de Justiça de Goiás Declara Difal Inconstitucional

Em uma decisão importante, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional o Decreto Estadual nº 9.104/2017, que impunha a alíquota de ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) para empresas do Simples Nacional nas compras para revenda. A ação foi movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO).
Entenda o Caso:
O que é DIFAL?
- DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS, imposto que visava cobrar a diferença de alíquotas nas compras interestaduais de mercadorias por empresas do Simples Nacional.
O Decreto nº 9.104/2017:
- Instituído pelo Governo de Goiás, ele determinava a cobrança desse imposto específico.
Ação da Fecomércio-GO:
- A Fecomércio-GO argumentou que o decreto era inconstitucional e prejudicava os empresários do Simples Nacional.
Decisão do TJGO:
- O tribunal decidiu a favor da Fecomércio-GO, afirmando que o decreto era inconstitucional.
Impacto da Decisão:
- Empresários do Simples Nacional que entraram com ação desde 2017 têm o direito de receber de volta o que foi pago indevidamente.
- Marcelo Baiocchi Carneiro, presidente da Fecomércio-GO, destacou a decisão como uma vitória para os empresários e um estímulo à economia goiana.
Com essa decisão, o TJGO garantiu um alívio financeiro significativo para as empresas do Simples Nacional em Goiás, reforçando a importância de seguir a Constituição nas decisões fiscais.
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