Reforma Tributária: Trabalho Dobrado para o Simples Nacional

Leonel Monteiro • 8 de julho de 2024

A nova reforma tributária, em vez de simplificar, trará desafios adicionais para todas as empresas até 2032, último ano da transição. Os pequenos negócios optantes do Simples Nacional, que desejarem aderir ao novo sistema, terão que apurar os impostos nos dois modelos de forma permanente.


Desafios para as Empresas do Simples Nacional


As empresas do Simples Nacional terão que escolher entre continuar no Simples ou adotar o novo modelo. Isso significa que continuarão pagando impostos não contemplados pelo IBS e CBS (como imposto de renda, contribuição social e previdenciária) através do Simples. No entanto, tributos como Pis/Cofins, IPI, ICMS e ISSQN serão apurados separadamente pelo novo modelo (IBS e CBS). Como resultado, a guia única atual será dividida em duas, dobrando o trabalho de apuração.


Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon, destacou que essa mudança vai contra a simplificação prometida, colocando pequenas empresas em uma situação delicada.


Simples Nacional


O Simples Nacional, vigente desde 2007, oferece uma tributação simplificada para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), permitindo o pagamento de impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, a nova reforma obrigará as empresas do Simples que não aderirem ao novo modelo a proporcionar um crédito tributário reduzido, resultando em um aumento significativo do imposto a pagar.


Rafael Korff Wagner, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, alertou que as pequenas empresas podem enfrentar desvantagens competitivas, pois não transmitirão o crédito do imposto para os compradores, característica essencial da não cumulatividade dos novos impostos.


Cronograma de Transição


2026 - Início dos testes:


  • Ano teste para CBS e IBS com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. PIS/Cofins será compensável.


2027 - Mudanças previstas:


  • Cobrança da CBS.
  • Extinção do PIS, Cofins e IOF-Seguros.
  • Redução das alíquotas do IPI a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
  • Instituição do Imposto Seletivo.


2029 a 2032 - Transição do ICMS e ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS:


  • 10% em 2029
  • 20% em 2030
  • 30% em 2031
  • 40% em 2032
  • 100% em 2033


2033 - Fim:


  • Vigência integral do novo modelo com extinção do ICMS e ISS.


Considerações Finais


A reforma tributária, apesar de alguns avanços, impõe desafios significativos às pequenas empresas, especialmente as optantes do Simples Nacional, que terão que lidar com a complexidade de apurar impostos em dois sistemas diferentes. A transição prolongada e a necessidade de ajustes contínuos tornam o ambiente de negócios mais desafiador, exigindo atenção redobrada dos empreendedores.

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