Receita Federal Notifica Empresas para Corrigir Declarações do Simples Nacional

Leonel Monteiro • 19 de junho de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) começou a enviar mensagens a 33.596 empresas que optaram pelo Simples Nacional. Essas mensagens são alertas sobre possíveis erros em valores declarados para o ano de 2020. A ideia é que as empresas corrijam esses erros antes de qualquer ação mais séria, como multas ou exclusão do Simples Nacional.


Entenda a Notificação


  • Notificação Prévia: Não é um início de fiscalização. Não precisa responder ou enviar documentos agora.
  • Consulta: As mensagens são enviadas pelo sistema Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Acesse no Portal do Simples Nacional usando um certificado digital ou código de acesso.
  • Erro Identificado: Empresas declararam receitas brutas que não batem com as notas fiscais emitidas.


Passos para Regularização


  1. Revisão dos Documentos: Compare os valores das notas fiscais com os declarados no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  2. Correção (se necessário):
  • Se os valores estiverem corretos, não é preciso fazer nada agora.
  • Se houver erros, corrija os valores declarados no PGDAS-D e pague as diferenças de tributos.
  1. Como Pagar Débitos:
  • Geração de DAS: Após corrigir, você pode gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos.
  • Parcelamento: Verifique se você pode parcelar os débitos. Se o período já estiver parcelado, o valor será atualizado com as correções.


Prazo e Ações Futuras


  • Prazo para Correção: Está indicado na notificação recebida via DTE-SN.
  • Documentos e Atendimento: Não precisa ir a uma unidade da Receita Federal ou enviar documentos para responder a essa notificação.
  • Nova Verificação: Após o prazo, a Receita Federal revisará novamente para ver se ainda há inconsistências.


Discordâncias


  • Se Discordar: Se não concordar com a divergência indicada, não é necessário fazer nenhuma retificação ou buscar a Receita Federal.
  • Ação Parcial: Se concordar parcialmente, corrija apenas o que julgar necessário.
  • Procedimento Fiscal: Após o prazo, se as inconsistências continuarem, a Receita Federal pode iniciar um procedimento fiscal. Nessa fase, você pode contestar as divergências apresentando uma impugnação.


Links Úteis



Se você recebeu essa notificação, é importante revisar suas declarações e tomar as medidas necessárias para evitar problemas futuros.

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