O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tomou uma decisão importante recentemente, adiando o prazo para a autorização do uso do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) gerado por meio da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2024, essa autorização foi prorrogada para 1º de julho de 2026.
Vamos entender melhor o que é a NFS-e de padrão nacional e por que essa prorrogação é relevante para os prestadores de serviços.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital criado para documentar operações de prestação de serviços. Este sistema visa padronizar e melhorar a qualidade das informações fiscais, reduzindo a burocracia e os custos operacionais, tanto para os contribuintes quanto para as administrações tributárias.
Principais Benefícios da NFS-e:
Atualmente, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços estão obrigados a usar a NFS-e de padrão nacional. Isso facilita a formalização e a conformidade fiscal dos MEIs, simplificando o processo de emissão de notas fiscais.
A Resolução CGSN nº 177/2024, publicada em 21 de junho de 2024, alterou a Resolução CGSN nº 173/2023, removendo o dispositivo que autorizava, de forma excepcional, o uso do DAS para recolher o ISS até 1º de julho de 2024. Com essa mudança, a nova data para que essa autorização entre em vigor é 1º de julho de 2026.
Texto Revogado da Resolução CGSN nº 173/2023:
"Art. 2º Fica, excepcionalmente, autorizada, até 1º de julho de 2024, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional."
Embora ainda não haja uma data definida para que todos os prestadores de serviços sejam obrigados a usar a NFS-e de padrão nacional, a tendência é que essa padronização se expanda gradualmente. Isso trará mais eficiência e uniformidade ao sistema fiscal brasileiro.
Para os prestadores de serviços e MEIs:
A prorrogação para 2026 oferece uma janela valiosa para os prestadores de serviços se prepararem para as mudanças trazidas pela NFS-e de padrão nacional e o uso do DAS para recolhimento do ISS. Aproveite este período para ajustar seu negócio e estar pronto para quando essas mudanças entrarem em vigor.
Fique atento às mudanças e prepare-se para uma gestão fiscal mais simplificada e eficiente com a NFS-e nacional!
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