Painel de Pendências do Simples Nacional - SEFAZ/CE

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) lançou uma nova ferramenta no Painel de Pendências do Simples Nacional para facilitar a vida dos empresários. Agora, é possível consultar as multas autônomas decorrentes de notificações de autorregularização diretamente pelo portal Ambiente Seguro.
O que é a multa autônoma?
A multa autônoma é uma penalidade calculada com base em alterações na receita declarada pelas empresas. Se uma empresa declara uma receita diferente após ser notificada, pode ter que pagar essa multa. Isso é regido por leis e normas específicas, como as Leis nº 12.670/96 e nº 18.665/2023 e as Instruções Normativas nº 63/2021 e nº 24/2023.
Como funciona a consulta?
Na nova consulta, você pode ver o cálculo detalhado da multa comparando a receita antes e depois da notificação. Isso ajuda a entender exatamente quanto é devido e por quê.
Regularização e prazos
A Sefaz-CE está dando aos contribuintes até o dia 30 de setembro de 2024 para regularizar suas pendências sem sofrer medidas administrativas (como notificações ou editais) exclusivamente por causa dessa multa. O painel usa cores para ajudar:
- Vermelho: você tem multas a pagar.
- Verde: tudo está em dia ou não há multas pendentes.
Objetivo da medida
O objetivo é aumentar a transparência e facilitar a autorregularização das empresas no Simples Nacional. Isso ajuda os empresários a se manterem dentro da lei e a aproveitarem os benefícios do regime tributário simplificado.
Como pagar a multa?
Pagamento à vista
- Código de Receita: 7323 (Multas Espontâneas, Obrigações Acessórias).
- Percentuais: 10% ou 30% sobre a receita omitida.
- Descontos: Aplicáveis quando houver.
Para pagar, você deve emitir um Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Veja como preencher:
- Período de Referência: mês e ano da irregularidade.
- Data de Vencimento: 20º dia do mês seguinte à irregularidade.
- Data de Pagamento: até o último dia útil do mês.
- Valor da Multa: com desconto, se aplicável.
Pagamento parcelado
Você pode solicitar o parcelamento via processo TRAMITA. Selecione o assunto “ICMS – PARCELAMENTO DE MULTA AUTÔNOMA” e inclua documentos que comprovem a regularização das receitas. Para detalhes, consulte os artigos 94 a 101 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Inicie seu processo de parcelamento aqui.
Mais informações
Para detalhes adicionais sobre a multa autônoma e o processo de regularização, consulte o item 4.2 da cartilha de autorregularização.
Fonte: Sefaz-CE
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