Contribuição Previdenciária para Empresas do Simples Nacional

Em 24/06/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta COSIT nº 169/24, que trouxe importantes esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Principais Pontos:
- Empregados com Atividades Concomitantes (Anexo IV e Outros Anexos):
- Se a empresa tem empregados que trabalham em atividades do Anexo IV e outras atividades, e não obtém receita bruta dessas atividades do Anexo IV no mês, a contribuição previdenciária patronal será zero para esses empregados nesse período.
- Empregados Exclusivamente em Atividades do Anexo IV:
- Se os empregados trabalham exclusivamente em atividades do Anexo IV, a contribuição previdenciária deve ser calculada fora do Simples Nacional, independente de haver ou não receita no mês.
Atividades do Anexo IV (Art. 18, §5º-C da LC nº 123/06):
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, incluindo subempreitadas.
- Execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores.
- Serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
- Serviços advocatícios.
Contexto da Consulta:
Uma empresa optante pelo Simples Nacional questionou sobre a tributação correta do DARF previdenciário, tendo empregado registrado em obra mas sem emitir documento fiscal no Anexo IV no mês.
Resposta da Receita Federal:
- Regime do Simples Nacional:
- Conforme o art. 13 da LC nº 123/06, o Simples Nacional implica recolhimento mensal de vários tributos, incluindo a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), exceto para empresas que prestam serviços do Anexo IV.
- Apuração da CPP para Atividades Exclusivas do Anexo IV:
- Para empregados exclusivamente em atividades do Anexo IV, a CPP deve ser apurada e recolhida fora do Simples Nacional, segundo o art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/22.
- Apuração da CPP para Atividades Concomitantes:
- Para trabalhadores em atividades tanto do Anexo IV quanto de outros anexos, a CPP será proporcional à receita bruta auferida das atividades do Anexo IV, conforme o art. 171, inciso III e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.110/22.
Essa Solução de Consulta esclarece as regras para a contribuição previdenciária de empresas do Simples Nacional, ajudando a evitar dúvidas e equívocos no recolhimento dos tributos.
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