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Foi excluído do Simples Nacional? Saiba o que fazer agora!

Rafaela Barbosa • 27 de fevereiro de 2025

Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, isso pode impactar diretamente sua carga tributária e sua atividade empresarial. Neste artigo, vamos explicar as principais causas dessa exclusão, o que fazer para regularizar a situação e como evitar problemas futuros.


Causas da Exclusão do Simples Nacional


A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer a qualquer momento durante o ano, sem uma data fixa. No entanto, existem momentos específicos para regularização. Veja os principais motivos que podem levar ao desenquadramento:


  1. Ultrapassagem do limite de faturamento


  • O limite é de R$ 4,8 milhões por ano.


  • Estados e municípios possuem um sublimite de R$ 3,6 milhões.


  • Caso sua empresa ultrapasse esse valor, ela será tributada pelo regime normal e pode ser excluída do Simples Nacional.


     2.  Dívidas fiscais e tributos em atraso


  • Débitos com a Receita Federal, estados ou municípios podem levar à exclusão.


  • É importante consultar o e-CAC para verificar quais são as pendências e buscar uma solução.


  3. Atividade incompatível com o Simples Nacional


  • Algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional.


  • Ao alterar o contrato social e incluir novas atividades, é essencial verificar se elas são permitidas.



Como Regularizar a Situação?


Se a exclusão foi por dívidas, você pode tomar algumas medidas:


  1. Consultar os débitos no e-CAC


  • Identifique os valores em aberto e verifique as possibilidades de parcelamento.


   2.  Parcelamento da dívida


  • Algumas dívidas podem ser pagas de forma fracionada.


  • Normalmente, é necessário dar uma entrada e continuar pagando o parcelamento em dia.

   

   3. Solicitar o reenquadramento


  • A opção para voltar ao Simples Nacional só pode ser feita até 31 de janeiro do ano seguinte.


  • Se perdeu o prazo, a empresa precisará permanecer no Lucro Presumido ou Lucro Real até o próximo ano.


Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional?


  • Monitore seu faturamento: Mantenha o controle financeiro para evitar ultrapassar os limites.


  • Regularize dívidas rapidamente: Consulte periodicamente o e-CAC para evitar pendências.


  • Verifique suas atividades empresariais: Antes de alterar o contrato social, confirme se a nova atividade é permitida no Simples Nacional.


  • Fique atento aos prazos: A opção pelo Simples Nacional precisa ser feita sempre até 31 de janeiro.


Se sua empresa foi excluída e você não sabe como proceder, consulte um contador para analisar sua situação e encontrar a melhor solução. Regularizar sua empresa pode garantir uma carga tributária mais vantajosa e evitar dores de cabeça futuras!


Precisa de ajuda? Entre em contato com um especialista para avaliar sua situação e buscar alternativas para voltar ao Simples Nacional!

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